O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa aérea Air Europa ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por não oferecer poltrona em perfeitas condições de uso ao passageiro e R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelo atraso de voo que provocou a perda de conexão e um dia de viagem.
A passageira realizava a viagem no trecho Barcelona-Madri-Salvador teve, dia 18/06/2016, e um atraso no embarque de 5 horas provocou a perda da conexão em Madri, alterando toda o planejamento da viagem internacional.
No retorno, dia 28/06/2016, de Salvador para Barcelona, passou pelo constrangimento e humilhação de viajar numa poltrona que estava úmida com uma substância não identificada.
(Acórdão nº 1114932-19.2016.8.26.0100, da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
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